Os estágios pedem, de vez em quando, uma declaração de realização de prova.
Isso não é capricho de nenhum lado: a Lei 11.788/2008, que regula os estágios, garante, no artigo 10º, § 2º, a redução da carga horária de estágio em época de avaliações.
O formulário com a declaração deve ser assinado pelo(a) docente da disciplina, pois é ele/ela quem marcou e aplicou a prova. A não ser em casos excepcionais, a declaração não é assinada pela Coordenação de Curso.
Mas, apesar disso, não custa nada fornecer um modelo agora mesmo.
Um modelo de declaração está disponível aqui.
Instruções para requerimentos à coordenação podem ser encontradas aqui.
Última atualização: quinta-feira, 12 de junho de 2025