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RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIAL DEFERIDOS
1.1 O candidato que se julgar prejudicado com o resultado da relação provisória dos pedidos de isenção e/ou atendimento especial, poderá nos dias 09/01/2020 e 10/01/2020, apresentar pedido de reconsideração, após verificar qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação..
1.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Pedido inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
1.3 No período de interposição de pedido de reconsideração não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao pedido ou complementação desta.
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 A relação definitiva dos candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e/ou atendimento especial deferido será divulgada, nos endereços eletrônicos do programa, na data provável de 11 de janeiro de 2020.
2.2 O candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição for indeferido deverá, para efetivar a sua inscrição no processo seletivo 2020 do PPGCJ, acessar o endereço eletrônico https://sigaa.ufpb.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), por meio dos links referente à seleção do PPGCJ, para pagamento até o último dia de vencimento.