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ATENDIMENTO ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas (PPGCJ) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, torna público a relação dos candidatos que tiveram os pedidos de atendimento especial extraordinários deferidos, bem como as razões de fato e direito relativos aos pedidos indeferidos
publicado: 18/02/2019 21h35, última modificação: 18/02/2019 21h35

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, tendo em vista a documentação juntada pelos requerentes e, sobretudo aos princípios da administração pública, em especial no que se refere aos princípios da isonomia e da razoabilidade, defere-se todos os pedidos de atendimento especial extraordinário, exceto aquele realizado pelo candidato abaixo mencionado:

RICARDO AUGUSTO DE MELO SOUZA ( Deferido Parcialmente).

Fundamento: O acréscimo de mais três horas no tempo normal para realização da prova escrita se mostra desarrazoado no caso concreto, sobretudo em observância ao princípio da isonomia que rege toda seleção pública. Com efeito, defere-se ao candidato RICARDO AUGUSTO DE MELO SOUZA, o acréscimo de mais uma hora e meia no tempo normal para realização da prova escrita;