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Láurea Acadêmica 2024.2
Cumprindo a previsão da Resolução nº 06/2022/CONSUNI/UFPB, a Comissão Avaliadora do Prêmio Láurea Acadêmica Destaque da Graduação do Bacharelado em Direito da UFPB em Santa Rita apresenta seu relatório no semestre letivo 2024.2.
Neste parecer, a análise se deu na ordem a seguir.
I. Identificação dos maiores coeficientes de rendimento acadêmico (CRA)
O terceiro maior CRA da turma diurna, conforme a listagem de concluintes disponível neste processo, corresponde a 9,63. Na turma da noite, corresponde a 9,72.
Segundo a Res. nº 06/2022/CONSUNI/UFPB, art. 3º, também concorrem à láurea acadêmica os estudantes que colaram grau antecipadamente no semestre.
Logo, estudantes que anteciparam a colação de grau devem ser incluídos na lista dos três maiores CRA se possuírem CRA acima ou igual a 9,63, no curso diurno, e 9,72, no curso noturno.
As listas dos três maiores CRA de cada turno são:
Curso Diurno
ROBERTO PAULINO PAULO NETO (mat. 20200148553), CRA 9,63
MICKAEL LUCAS MACIEIRA DOS SANTOS LIMA (mat. 20200046938), CRA 9,57
BRENDA PEREIRA TOLENTINO NUNES E LIMA (mat. 20200050233), CRA 9,57
Curso Noturno
JESSICA OLIVEIRA GALVAO (mat. 20200145702), CRA 9,72
RODRIGO FAUSTO VITORINO (mat. 20200142916), CRA 9,49
JUAN SALES FLEISCHMAN (mat. 20200051544), CRA 9,40
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II. Análise dos Requisitos do Artigo 2º da Res. 06/2022/CONSUNI
Quanto à determinação do art. 2º, inciso I, Res. 06/2022/CONSUNI/UFPB, verifica-se que os alunos ROBERTO PAULINO PAULO NETO; MICKAEL LUCAS MACIEIRA DOS SANTOS LIMA; BRENDA PEREIRA TOLENTINO NUNES E LIMA e JUAN SALES FLEISCHMAN ingressaram no curso via ENEM/SISU. Já os alunos JESSICA OLIVEIRA GALVAO e RODRIGO FAUSTO VITORINO, via processo seletivo de Ingresso de Graduados, atendendo a essa determinação.
Em relação ao inciso III do mesmo artigo, verifica-se que os três concluintes do curso diurno listados realizaram projetos de ensino, pesquisa ou extensão, conforme documentos contidos no processo.
Para o turno noturno, não é necessária a verificação deste requisito, conforme § 1º do artigo 2º.
O relatório gerado pelo sistema SIGAA demonstra que os três maiores CRA, em ambos os turnos, superam o nono decil do conjunto total de CRA de seus respectivos turnos. Está atendida, portanto, a condição do inciso II do artigo 2º.
Conclui-se, assim, que a lista trazida no item I deste despacho é definitiva para a concessão da láurea acadêmica.
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III. Conclusão
Considerando as determinações da Res. 06/2022/CONSUNI/UFPB, o Prêmio Láurea Acadêmica Destaque da Graduação do Bacharelado em Direito da UFPB em Santa Rita, semestre letivo 2024.2, contempla:
Curso Diurno
ROBERTO PAULINO PAULO NETO (mat. 20200148553), CRA 9,63
MICKAEL LUCAS MACIEIRA DOS SANTOS LIMA (mat. 20200046938), CRA 9,57
BRENDA PEREIRA TOLENTINO NUNES E LIMA (mat. 20200050233), CRA 9,57
Curso Noturno
JESSICA OLIVEIRA GALVAO (mat. 20200145702), CRA 9,72
RODRIGO FAUSTO VITORINO (mat. 20200142916), CRA 9,49
JUAN SALES FLEISCHMAN (mat. 20200051544), CRA 9,40
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Os discentes não laureados poderão solicitar reconsideração da decisão da Comissão Avaliadora no prazo de 03 (três) dias úteis, por meio de requerimento entregue à Coordenação de Curso e dirigido à própria Comissão. (Res. 06/2022/CONSUNI, art. 8º)
O pedido de reconsideração deve se fundamentar na Res. 06/2022/CONSUNI e em dados objetivos.
A comissão avaliadora responsável por este relatório é formada pelos servidores Newton de Oliveira Lima, na condição de Coordenador de Curso, Mychelle Kalyne Guedes de Souza, e Cristiane Duarte Cardoso.