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Revisão de nota

por Coordenação publicado 11/09/2020 17h01, última modificação 03/11/2023 11h57

Introdução e procedimento

Caso o (a) discente não concorde com a nota atribuída em determinada atividade acadêmica, é possível solicitar a revisão, desde que a solicitação esteja devidamente fundamentada. Não cabe o pedido de revisão sob alegação genérica ou por mera discordância.

O requerimento deve ser apresentado em até três dias úteis, contados da data de divulgação das notas pelo (a) docente no SIGAA.

Deve também ser enviada uma cópia da avaliação. Caso não tenha sido fornecida cópia pelo (a) docente ao (à) discente, deve-se informar esse fato na fundamentação.

Um modelo requerimento pode ser encontrado aqui.

Instruções para requerimentos à coordenação podem ser encontradas aqui.

 


Artigos do Regulamento Geral de Graduação

 

Art. 81. É permitido ao discente, mediante requerimento fundamentado e com as devidas comprovações, solicitar revisão de solicitar revisão da avaliação de aprendizagem.

§1º. O discente poderá requerer, através da Coordenação do Curso, a revisão da avaliação de aprendizagem ao Departamento responsável pelo componente curricular em até 03 (três) dias úteis a contar da publicação da nota no SIG pelo docente.

§2º. A Coordenação do Curso deverá encaminhar o requerimento ao Departamento responsável pelo componente curricular no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento.

§3º. O requerimento será encaminhado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis ao docente responsável pelo componente curricular, devendo a revisão ser realizada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento pelo docente.

§4º. Em caso de impedimento legal, de acordo com a lei do processo administrativo vigente, o docente responsável pelo componente curricular comunicará a Chefia Departamental, que constituirá uma comissão composta por três docentes relacionados com o mesmo componente curricular ou correlatos para proceder à revisão dentro de um prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir da data da portaria de designação.

§5º. Na ausência de justificativa pelo docente e findo o prazo estabelecido para a revisão, a Chefia Departamental constituirá uma comissão de acordo com o disposto no parágrafo anterior.

§6º. Concluídos os trabalhos de revisão, o processo será encaminhado pela Chefia Departamental à Coordenação do Curso, que comunicará o resultado ao discente.

§7º. O discente terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado, para tomar ciência, sendo-lhe permitido o acesso a toda documentação do processo.

§8º. Caso a revisão tenha sido feita apenas pelo docente da disciplina, e o discente discorde do seu resultado, poderá recorrer, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da ciência a que se refere o §7º, ao Departamento competente que, através da Chefia, constituirá uma comissão de 03 (três) docentes, obedecidos aos critérios do §4º, para proceder a nova e última revisão.

§9º. A Comissão terá 03 (três) dias úteis, a contar da data de sua designação, para proceder à revisão.

§10º. Concluídos os trabalhos de revisão, o processo será encaminhado pela Chefia Departamental à Coordenação do Curso, que comunicará o resultado ao discente.