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Mudança de Turno

por Coordenação publicado 09/09/2021 11h16, última modificação 03/11/2023 11h43

Introdução

No nosso curso, cada matrícula é fixada a um único turno, e este pode ser diurno ou noturno. A matrícula fixada em um turno não impede o discente de se matricular em turmas do outro turno (também chamado de contraturno), mas os discentes de cada turno têm prioridade (e quase sempre garantia) nas matrículas em seu turno. 

Isso é importante porque, frequentemente, a ordem de prioridade determinará o andamento, a rotina do curso para um estudante.

Por essa razão, é possível que um estudante com matrícula fixada na noite queira mudar e fixar sua matrícula no dia, e vice-versa.

A mudança ou reopção de turno é o procedimento que permite essa mudança, e ela deve ser solicitada à Coordenação de Curso (requerimento disponível aqui).

Nem sempre é possível. Entre as exigências, temos:

- Só é possível requerer mudança de turno após integralizados 20% do curso;
- É preciso justificar o pedido;
- A efetivação da mudança depende da existência de vagas especificamente destinadas (IN nº 05/2022/PRG, disponível no menu "Legislação").

Após a análise da Coordenação, o pedido será apreciado pelo Colegiado de Curso.

Depois da aprovação pelo Colegiado de Curso, o pedido será encaminhado à Pró-Reitoria de Graduação para fins de efetivação do registro.

A mudança de turno somente poderá ser concedida uma única vez.

Um modelo de requerimento é disponibilizado aqui.

Instruções para requerimentos à coordenação podem ser encontradas aqui.


 

Artigos do Regulamento Geral de Graduação

 

DA MUDANÇA DE TURNO

Art. 165. A mudança de turno obedecerá aos seguintes critérios:

I – Existência de vaga no turno solicitado pelo discente.
II – Integralização de pelo menos 20% (vinte por cento) da carga horária da estrutura
curricular.
III – Justificativa e comprovação da necessidade de mudança de turno.

Art. 166. A mudança de turno é concedida uma única vez, mediante solicitação do discente à Coordenação do Curso.

§1º. Caberá ao Colegiado de Curso estabelecer, mediante portaria, critérios adicionais, quando a demanda for maior do que o número de solicitações.

§2º. No caso de indeferimento da solicitação de mudança de turno, o interessado poderá recorrer ao Consepe, no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 167. Cabe ao Colegiado do Curso apreciar a solicitação e, em caso de deferimento, encaminhar à PRG para efetivar os registros da mudança de turno no SIG.

Parágrafo único. A mudança de turno entra em vigor a partir do período letivo subsequente à aprovação da solicitação.