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Colação de Grau Individual

por Clóvis - CDSR publicado 02/01/2023 20h29, última modificação 03/11/2023 11h33

A colação de grau individual, ou em separado, é uma medida que permite conceder grau a estudantes em períodos fora daqueles especificados no calendário acadêmico.

Este procedimento não se destina à aceleração ou abreviação do curso.

A abreviação de curso comprime dois semestres no P9, ou três semestres no P10. Esta é uma medida excepcional, que depende do preenchimento de condições excepcionais.

A colação de grau antecipada evita que você espere a data cerimônia. Na prática, antecipa sua colação e seu diploma em um, dois ou três meses.

Essa antecipação é útil, também, em situações como impossibilidade de comparecimento à colação de grau coletiva, pendência no Enade regularizada extemporaneamente ou integralização tardia dos componentes curriculares flexíveis. Isso é, sempre quando não for possível participar da cerimônia coletiva.

O estudante precisa cumprir as mesmas exigências relativas à colação de grau coletiva, e sua possibilidade é trazida na Res. 29/2020/CONSEPE, em seu artigo 215.

A Instrução Normativa, da qual um trecho é abaixo transcrito, traz informações precisas em relação ao requerimento e aos procedimentos necessários.

Um modelo de requerimento pode ser baixado aqui.

Instruções para solicitações à coordenação estão disponíveis aqui.


Instrução Normativa nº 01/2023/PRG/UFPB

Da colação de grau individual

Art. 13. A/O discente poderá solicitar autorização para colar grau em sessão individual quando satisfeito um dos seguintes fatos:

I - Aprovação comprovada em concurso público; ou

II - Aprovação em processo de seleção de pós-graduação; ou

III - Outra situação específica e comprovada que exija o diploma de graduação (ex.: contratação por alguma empresa).

Art. 14. As solicitações de colações de grau individual devem ser propostas pelo/a discente/a (requerente) à Coordenação de Curso, devendo constar a seguinte documentação na solicitação:

I - Requerimento (assinado e datado), contendo justificativa; e

II - Documento comprobatório da justificativa alegada para a colação de grau individual.

III - Documentação oficial de identificação civil com foto (Ex. RG, CNH, Passaporte etc.) do/a discente;

IV - Certidão de Nascimento ou de Casamento do/a discente;

V - Título de Eleitor do/a discente;

VI - Certidão de Quitação Eleitoral do/a discente;

VII - Prova de Conclusão do Ensino Médio (Certificado de Conclusão de Ensino Médio) do/a discente; e

VIII - Ato de naturalização do/a discente, publicado no Diário Oficial da União (exclusivamente para estrangeiros naturalizados no Brasil).

IX - cópia de certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar para discentes do sexo masculino. (redação dada pelo Aviso de Retificação no 04/2023 PRG)

Art. 15. Recebida a solicitação de colação de grau individual do/a discente, a Coordenação de Curso deverá protocolar processo eletrônico no SIPAC e encaminhá-lo à apreciação da Pró-Reitoria de Graduação, devendo remetê-lo à Secretaria Executiva da Pró-Reitoria de Graduação (11.01.10.18), contendo tanto a documentação pessoal dos discentes listadas no Art. 9º, como a documentação abaixo:

I - Requerimento do/a discente/a concluinte (assinado e datado), contendo justificativa;

II - Documento comprobatório da justificativa alegada para a colação em separado;

III - Histórico escolar integralizado, contendo o devido registro do componente curricular obrigatório ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes), conforme legislação vigente e instruções estabelecidas pela Coordenação de Regulação e Avaliação (CRA) desta Pró-Reitoria;

IV - Declaração de “nada consta” da Biblioteca;

V - Parecer favorável, assinado pelo/a coordenador(a) de curso, sobre a solicitação de colação de grau individual requerida;

Parágrafo Único. Para que o processo seja analisado, é indispensável que o/a coordenador(a) de curso emita parecer explicitando ser contra ou a favor da realização de sessão individual de colação de grau do/a requerente com as justificativas cabíveis.

Art. 16. Após autorização da colação de grau individual, o processo será encaminhado para a Direção de Centro para as providências cabíveis relativas à organização do cerimonial.

Paragráfo Único. As sessões individuais de colação de grau serão realizadas no Gabinete do Reitor ou da Pró-Reitora de Graduação ou na Direção de Centro, conforme modelo de cerimonial definido em norma específica.

Art. 17. As cerimônias de colação de grau em sessão individual serão realizadas de forma presencial e para aqueles que não puderem comparecer à solenidade será permitida a representação por procurador devidamente constituído para esse fim, devendo apresentar a procuração com documento oficial de foto e a mesma deve ser anexada a ata de colação de grau com as devidas assinaturas;

§1º Ao servidor público é proibido atuar como procurador, conforme previsão do Art. 117, XI, da Lei no 8.112/1990.

§2º É terminantemente proibida a realização de cerimônia de colação de grau em sessão individual sem a autorização prévia desta Pró-Reitoria de Graduação, devidamente atestada nos autos do processo.

Art. 18. As sessões individuais deverão ser realizadas em até 10 (dez) dias, a partir da data de solicitação.

§1º Pedidos protocolados à unidade diversa da estabelecida no Art. 8º, bem como com erros na documentação, serão devolvidos à origem e, com isso, novo prazo será contado a partir do novo recebimento.

§2º O estudante que recebeu a outorga do grau em solenidade individual não pode recebê-la novamente em sessão coletiva, embora possa participar da solenidade da turma do seu período letivo como convidado, caso comunique este desejo em tempo hábil.

Art. 19. O ato de concessão do grau em sessão individual deve seguir todos os ritos da sessão coletiva e deve ser formalizado em ata, com coleta da assinatura do/a diplomado/a e de todos os presentes naquela sessão.

Parágrafo Único. A referida ata deverá ser elaborada por meio do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), contendo as assinaturas eletrônicas de todos os servidores presentes na solenidade de colação de grau, sobretudo do/a secretário/a e da autoridade que conferiu a outorga do grau.