Você está aqui: Página Inicial > Contents > Páginas > Colação de Grau Coletiva
conteúdo

Colação de Grau Coletiva

por Coordenação publicado 27/01/2022 08h05, última modificação 07/07/2023 17h44

A colação de grau é a cerimônia que encerra o curso. Só após a colação de grau é adquirido o título de bacharel. É uma cerimônia, em regra, coletiva.

Antes de colar grau, é preciso cumprir com as obrigações do Trabalho de Conclusão de Curso. Para acesso à assessoria de TCC, use este link.

Duas normas principais regem a colação de grau. Uma é o Regulamento Geral de Graduação, cuja parte relevante a este tópico está transcrita abaixo. A outra é a Instrução Normativa mais recente da Pró-Reitoria de Graduação (PRG), a qual pode ser encontrada no menu "Legislação", em nosso site.

Ao fim de cada semestre, a Coordenação de Curso lança um comunicado a todos os concluintes. Em cada comunicado estão contidas, de forma objetiva, as instruções atualizadas para aceder à colação de grau.


 

 

Artigos do Regulamento Geral de Graduação

DA COLAÇÃO DE GRAU

Art. 213. Colação de grau é o ato institucional que se realiza em assembleia ordinária do Conselho Universitário de forma pública e solene, e tem por finalidade a outorga de grau ao discente que concluiu o seu curso de graduação.

§1º. O discente não poderá ser dispensado, em nenhuma hipótese, da Colação de grau.

§2º. Preside a assembleia universitária de colação de grau o(a) Magnífico(a) Reitor(a) ou, em sua falta ou impedimento, o representante designado, devendo ser obedecida a seguinte hierarquia: Vice-Reitor(a), Pró-Reitor(a) de Graduação, Pró-Reitor(a) de Extensão, PróReitor(a) de Pesquisa e Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, Diretor(a) do Centro, Coordenador(a) do Curso ou outro representante designado pelo(a) Magnífico(a) Reitor(a) para esta finalidade.

§3º. A colação de grau é realizada em única sessão que pode ser coletiva ou individual.

§4º. Somente pode participar da colação de grau o discente que tenha concluído efetivamente o curso.

§5º. Não se pode exigir do discente, em nenhuma hipótese, pagamento para participação em sessão coletiva ou individual de colação de grau.

§6º. O(A) discente impossibilitado de comparecer à assembleia de colação de grau poderá se fazer representar por pessoa por ele(a) indicada por meio de procuração simples.

Art. 214. As sessões coletivas de colação de grau são organizadas pela Direção de Centro.

§1º. Os discentes devem apresentar os seguintes documentos para participação na colação de grau à coordenação de curso:

a) nada consta da biblioteca central, atualizado, emitido pelo SIG;

b) cópia de certidão de nascimento ou casamento, quando há mudança de nome;

c) cópia de certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar para discentes do sexo masculino;

d) cópia da carteira de identidade (RG), caso haja mudança de nome; e) quitação eleitoral atualizada.

§2º. A coordenação de curso deve emitir, retirada do SIG, a relação dos discentes aptos a participarem da colação de grau, após conferência do histórico acadêmico.

[...]

Art. 216. As sessões de colação de grau devem ser realizadas em dias úteis e, preferencialmente, nas dependências dos Campi, conforme período definido no Calendário Acadêmico, observado o período do ENADE.

§1º. As datas das sessões coletivas de colação de grau devem ser encaminhadas pela Direção de Centro à PRG.

§2º. As sessões individuais de colação de grau podem ser realizadas fora do período especificado no Calendário Acadêmico e deferidas pela PRG.

§3º. Cada curso participará de uma única sessão coletiva de colação de grau por período letivo.

Art. 217. Os centros podem agrupar cursos em uma única solenidade coletiva de colação de grau.