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Abreviação de curso

por Clóvis - CDSR publicado 02/01/2023 19h04, última modificação 03/11/2023 09h54

Estudantes com desempenho excepcional podem requerer abreviação do curso.

Esse procedimento permite ao estudante acelerar os estudos e chegar à colação de grau antes dos dez semestres mínimos determinados pelo projeto pedagógico do curso.

Trata-se de uma medida especial e, por isso, o Regulamento Geral de Graduação traz uma série de exigências. É raro alguém atender a todas.

Instruções sobre preenchimento e envio dos requerimentos estão disponíveis aqui. 

O requerimento para dar início ao processo pode ser baixado aqui.

Instruções sobre preenchimento e envio dos requerimentos estão disponíveis aqui.


Artigos do Regulamento Geral de Graduação da UFPB

Art. 178. A abreviação de curso será concedida ao discente mediante matrícula nos períodos letivos regulares em um número de horas-aula superior ao número máximo estabelecido pelo PPC.

Art. 179. O discente regularmente matriculado poderá solicitar abreviação da duração de seu curso, quando atender, simultaneamente, aos seguintes critérios:

I – Ter integralizado pelo menos 75% da carga horária do curso.

II – Possuir Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) superior ao percentil noventa dos Coeficientes de Rendimento Acadêmico (CRA) de todos os discentes matriculados no curso.

III – Não tiver sido reprovado em qualquer um dos componentes curriculares constantes do histórico acadêmico.

IV – Ter realizado, pelo menos, uma das seguintes atividades:

a) um projeto institucional (ensino, pesquisa ou extensão), ou

b) publicado um artigo em periódico indexado; ou

c) participado como autor ou co-autor em livro ou capítulo de livros; ou

d) ter participado de estágio curricular supervisionado não obrigatório, devidamente aprovado pelo colegiado do curso.

Art. 180. A abreviação de curso será concedida a partir de solicitação do discente, encaminhada à Coordenação do Curso, que verificará o atendimento dos critérios estabelecidos pelo artigo anterior.

§1º. Em conformidade com os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, o discente deverá encaminhar à Coordenação de Curso, a solicitação de abreviação, na qual devem constar os seguintes documentos:

a) requerimento do discente encaminhado à Coordenação do Curso a que esteja vinculado, com dados de identificação e justificativa circunstanciada sobre a solicitação;

b) histórico Acadêmico atualizado;

c) plano de Abreviação dos componentes curriculares a serem cursados.

d) Documentos comprobatórios referentes aos critérios do art. 182.

§2º. Após análise e parecer do Colegiado de Curso, os processos de abreviação de curso deverão ser encaminhados à Pró-Reitoria de Graduação.

§3º. Os processos que não forem instruídos de acordo com o que estabelece o §1º deste artigo serão indeferidos in limine pela Coordenação de Curso, cujo ato deverá dar ciência ao(a) discente.

§4º. O prazo máximo para que a Coordenação de Curso se manifeste sobre a solicitação será de 15 (quinze) dias.

Art. 181. Na análise dos processos de abreviação de curso, o Colegiado do Curso poderá, excepcionalmente, emitir parecer favorável à quebra de pré-requisitos, consultado o departamento responsável pelo componente curricular.

Art. 182. Cumpridas as etapas descritas no artigo anterior, os processos deverão ser encaminhados à PRG, para implantação no SIG.

Parágrafo único. No caso de indeferimento da solicitação de abreviação de curso pelo Colegiado de Curso, o interessado poderá recorrer a PRG, no prazo de 10 (dez) dias, após a ciência do(a) discente.