DEFESA de MESTRADO

quarta-feira, 6 de maio de 2026

DISCENTE: HELOISA JOAQUIM MENDES
DATA: 13/05/2026
HORA: 16:00
LOCAL: https://meet.google.com/jaw-hrxe-rrw
TÍTULO: O ESTADO COMO AGENTE ATIVO DA ACUMULAÇÃO POR DESPOSSESSÃO NO ESCOAMENTO DA ENERGIA EÓLICA ONSHORE: UMA ANÁLISE DA PASSAGEM DE LINHAS DE TRANSMISSÃO NA PARAÍBA
PALAVRAS-CHAVES: Energia eólica onshore. Acumulação por despossessão e energia eólica. Estado e acumulação por despossessão. Servidão administrativa por utilidade pública. Linhas de transmissão e d
PÁGINAS: 200
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: A geração de energia eólica onshore no Brasil, especialmente na microrregião do seridó ocidental paraibano, tem crescido com apoio estatal e incentivos econômicos, exigindo vastas áreas de terra não apenas para instalação de aerogeradores, mas também para a ampliação das redes de transmissão elétrica capazes de escoar a energia gerada até os centros consumidores. Essas áreas, no entanto, já encontram-se por comunidades rurais, fazendo-se necessário gravá-las em servidão administrativa. Nesse contexto, a Declaração de Utilidade Pública (DUP) torna-se instrumento jurídico central para viabilizar esse processo. Contudo, o Decreto-Lei nº 3.365/1941, o Decreto nº 35.851/1954 e a Resolução Normativa ANEEL nº 919/2021, que regem o procedimento no âmbito do setor elétrico, encontra-se defasado frente à ordem constitucional atual, não prevendo garantias como consulta prévia ou proteção aos modos de vida locais. O que suscita debates sobre os impactos sociais e fundiários decorrentes da assimetria de poder entre agentes privados e comunidades locais, frequentemente invisibilizadas no processo decisório. A partir da categoria teórico-metodológica da acumulação por despossessão, o trabalho objetiva analisar a relação estabelecida entre Estado e capital no processo de acumulação por despossessão a partir da execução de obras e serviços considerados de interesse público, tomando como objeto de análise a servidão administrativa para passagem de linhas de transmissão de energia eólica onshore no estado da Paraíba. O levantamento bibliográfico e documental, aliado à análise de 14 processos de imissão na posse para constituição de servidão de passagem de rede de transmissão elétrica, autuados entre os anos de 2019 e 2021 no TJPB, demonstra que a servidão administrativa opera como um instrumento de acumulação por despossessão, e que o Estado atua nesse processo como um agente ativo da apropriação indireta de direitos fundiários. Mobilizando o seu aparato normativo, deliberativo e jurisdicional para legitimar apropriações fundiárias estratégicas, mesmo quando isso implica prejuízos à posse e identidade socioterritorial. Conclui-se pela necessidade de adoção da justiça socioambiental como parâmetro analítico da outorga da DUP para projetos de transporte de energia, bem como a mobilização de uma metodologia participativa de análise de impacto socioambiental e de definição do traçado das linhas de transmissão, e a reformulação normativa dos arts. 5º, 10 e 11 da Resolução Normativa ANEEL nº 919/2021.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente(a) – 1699728 – FERNANDO JOAQUIM FERREIRA MAIA
Interno(a) – 3370105 – HIRDAN KATARINA DE MEDEIROS COSTA
Externo(a) à Instituição – JOHN DAIRO ZAPATA OCHOA
Externo(a) à Instituição – JOSÉ PAULO VIEIRA
Externo(a) à Instituição – JUAN CAMILO VILLEGAS PALACIO
Interno(a) – 1123629 – PABLO GEORGES CÍCERO FRAGA LEURQUIN
Externo(a) à Instituição – TARCISIO AUGUSTO ALVES DA SILVA