Qualificação de Mestrado

sexta-feira, 7 de novembro de 2025
atualizado em sexta-feira, 7 de novembro de 2025

Ocorrerá dia 24/11/2025 às 10:00, a Qualificação de Mestrado da discente de Heloísa Joaquim Mendes, integrante de Projeto Dom Quixote, sob título de “O Estado Como Agente Ativo da Acumulação por Despossessão no Escoamento da Energia Eólica Onshore: uma Análise a partir da Servidão Administrativa por utilidade Pública para Passagem de Linhas de Transmissão na Paraíba”

A Banca será composta por:

MEMBROS DA BANCA:
Presidente(a) – FERNANDO JOAQUIM FERREIRA MAIA
Interno(a) – HIRDAN KATARINA DE MEDEIROS COSTA
Externo(a) – JOSÉ PAULO VIEIRA
Interno(a) – PABLO GEORGES CÍCERO FRAGA LEURQUIN

RESUMO: A geração de energia eólica onshore no Brasil, especialmente na microrregião do seridó ocidental paraibano, tem crescido com apoio estatal e incentivos econômicos, exigindo vastas áreas de terra não apenas para instalação de aerogeradores, mas também para a ampliação das redes de transmissão elétrica capazes de escoar a energia gerada até os centros consumidores. Essas áreas, no entanto, já encontram-se por comunidades rurais, fazendo-se necessário gravá-las em servidão administrativa. Nesse contexto, a Declaração de Utilidade Pública (DUP) torna-se instrumento jurídico central para viabilizar esse processo. Contudo, o Decreto-Lei nº 3.365/1941, o Decreto nº 35.851/1954 e a Resolução Normativa ANEEL nº 919/2021, que regem o procedimento no âmbito do setor elétrico, encontra-se defasado frente à ordem constitucional atual, não prevendo garantias como consulta prévia ou proteção aos modos de vida locais. O que suscita debates sobre os impactos sociais e fundiários decorrentes da assimetria de poder entre agentes privados e comunidades locais, frequentemente invisibilizadas no processo decisório. A partir da categoria teórico-metodológica da acumulação por despossessão, o trabalho objetiva analisar a relação estabelecida entre Estado e capital no processo de acumulação por despossessão a partir da execução de obras e serviços considerados de interesse público, tomando como objeto de análise a servidão administrativa para passagem de linhas de transmissão de energia eólica onshore no estado da Paraíba. O levantamento bibliográfico e documental, aliado à análise de 14 processos de imissão na posse para constituição de servidão de passagem de rede de transmissão elétrica, autuados entre os anos de 2019 e 2021 no TJPB, demonstra que a servidão administrativa opera como um instrumento de acumulação por despossessão, e que o Estado atua nesse processo como um agente ativo da apropriação indireta de direitos fundiários. Mobilizando o seu aparato normativo, deliberativo e jurisdicional para legitimar apropriações fundiárias estratégicas, mesmo quando isso implica prejuízos à posse e identidade socioterritorial. Conclui-se pela necessidade de adoção da justiça socioambiental como parâmetro analítico da outorga da servidão por utilidade pública para mitigação da apropriação capitalista de direitos sobre a terra, propondo-se nesse sentido, a inclusão, na Resolução Normativa ANEEL nº 919/2021, de um rol mínimo obrigatório de documentos e critérios de justiça socioambiental a serem observados no procedimento de DUP para projetos de energia renovável.

PALAVRAS-CHAVE: Energia eólica onshore. Acumulação por despossessão e energia eólica. Estado e acumulação por despossessão. Servidão administrativa por utilidade pública. Linhas de transmissão e distribuição.

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