Láurea Acadêmica
Láurea Acadêmica
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Das Láureas Acadêmicas
Art. 14 O “Prêmio de Láurea Acadêmica Destaque da Graduação”, será concedido aos/às discentes que apresentarem melhor desempenho acadêmico ao final de seu curso de graduação.
Parágrafo Único. O Prêmio será constituído por uma medalha e um diploma, nos quais deverão constar o nome do/a discente, a data da concessão e demais informações relevantes.
Art. 15 Serão automaticamente candidatos/as ao recebimento do prêmio os/as discentes que atendam aos seguintes critérios:
I - Ter ingressado na UFPB por meio do Sistema de Seleção Unificado (SiSU);
II - Possuir Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) igual ou superior a 8,0 (oito);
III - Não possuir nenhuma reprovação, por frequência ou por nota, ao longo de todo o curso;
IV - Ter sido aprovado/a, por média, em todos os componentes curriculares; e
V - Integralizar o curso durante o período regular previsto, de modo a estar apto/a a participar de Colação de Grau Coletiva.
Parágrafo Único. Não se incluem como candidatos/as à condecoração àqueles/as que integralizarem seus cursos e colarem grau de forma individual, antes ou após a data da realização de cerimônia de colação de grau coletiva ou, quando essa não ocorrer, após o período de colação de grau previsto no Calendário Acadêmico.
Art. 16 Caberá ao/à Coordenador(a) do Curso a elaboração da lista com os nomes dos/as 03 (três) discentes do respectivo curso com os maiores Coeficientes de Rendimento Acadêmico (CRA), em ordem decrescente, dentre os/as que colarem grau em cada semestre letivo, obedecendo aos critérios estabelecidos nos Arts. 14 e 15 da presente norma.
Art. 17 Na hipótese de empate entre os/as discentes selecionados/as, deverão ser utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - Maior média nos componentes curriculares obrigatórios do curso;
II - Participação comprovada em programas institucionais por mais tempo (contado em semestres letivos).
Art. 18 A indicação dos condecorados ao Prêmio deverá ser protocolada, até o dia 01 de fevereiro de 2022, pela Coordenação de Curso, em processo eletrônico, devidamente instruído e cadastrado no SIPAC e encaminhado à Secretaria Executiva da Pró-Reitoria de Graduação (11.01.10.18).
Art. 19 Após confirmação dos nomes indicados, a Pró-Reitoria de Graduação encaminhará o processo para a Coordenação Acadêmica providenciar a emissão das medalhas e dos diplomas.
Art. 20 Caberá ao/à coordenador(a) de curso providenciar a retirada dos prêmios na Secretaria Executiva da Pró-Reitoria de Graduação, os quais ficarão sob sua responsabilidade até que sejam entregues aos condecorados; Parágrafo Único. A entrega dos prêmios (medalha e diploma) aos coordenadores será realizada mediante agendamento prévio com a Secretaria Executiva da Pró-Reitoria de Graduação, solicitado por meio do endereço eletrônico secretaria@prg.ufpb.br.
Art. 21 A Láurea Acadêmica Destaque da Graduação será conferida pelo Reitor ou por seu Representante Legal, preferencialmente, durante a cerimônia de colação de grau coletiva. Parágrafo Único. Da concessão do Prêmio de Láurea Acadêmica Destaque da Graduação não caberá recurso.