Estágio
O estágio dos estudantes do curso de Direito da UFPB deve ser cadastrado e regularizado no sistema acadêmico da universidade, o que assegura o reconhecimento oficial do estágio, permitindo seu registro como atividade complementar, a emissão de declarações e outros procedimentos junto à UFPB.
O processo de regularização passa pelas etapas seguintes:
1. Necessidade de acordo de cooperação com a UFPB
Antes do início do estágio, a instituição onde o(a) estudante pretende estagiar precisa ter um acordo de cooperação ou convênio de estágio com a Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Este acordo formaliza a relação entre a empresa e a universidade, garantindo a regularidade da instituição onde o estágio será realizado.
Para verificar se o local de estágio já possui acordo de cooperação com a UFPB, o(a) estudante tem duas opções:
a) Perguntar diretamente no local de estágio.
b) Tentar cadastrar no SIGAA, pesquisando apenas pelo CNPJ/CPF. Se a empresa, órgão ou profissional possuir acordo assinado com a UFPB, seu nome aparecerá na busca.
Observação: Para agentes de integração (CIEE, IEL etc.), utilize o CNPJ do agente de integração na busca.
Importante
Caso o local de estágio não conste no sistema da UFPB, é necessário firmar um novo acordo de cooperação com a universidade. Este processo, que não depende da Coordenação de Curso, é conduzido pela Reitoria e deve ser concluído antes de qualquer ação junto à Coordenação de Curso ou ao Departamento.
Informações adicionais estão disponíveis no seguinte link: https://www.prg.ufpb.br/prg/cem/menu-cem/estagio-1/convenios
2. Cadastro do estágio no SIGAA
Após a confirmação do acordo, o estudante deve cadastrar seu estágio no SIGAA, inserindo as informações sobre a empresa, supervisor de estágio, seguro, entre outros dados.
Este cadastro é obrigatório para que o estágio seja considerado válido pela UFPB.
Para realizar o cadastro, o estudante acessa o SIGAA e insere os dados referentes ao estágio, incluindo informações sobre a empresa ou órgão, o supervisor de estágio no local, dados do seguro, e do supervisor.
Um manual para cadastro é encontrado neste endereço: https://www.prg.ufpb.br/prg/cem/estagio/documentos/passo-a-passo_discente-04-09-17.pdf
Após o preenchimento, o status do cadastro será Em Análise.
3. Conferência do cadastro pela Coordenação de Estágio do DCJ
O cadastro será conferido pela Coordenação de Estágio do DCJ, atualmente sob a responsabilidade do professor Paulo Vieira de Moura, do Departamento de Ciências Jurídicas, que verificará as informações inseridas. Estando corretas, o status passará para Aguardando Assinatura.
4. Assinatura e envio de documentos
Com o status Aguardando Assinatura, o termo de compromisso de estágio gerado pelo SIGAA (ou o fornecido pelo local de estágio) deve ser assinado por todas as partes envolvidas: estudante, local de estágio e Coordenação de Estágio do DCJ.
O termo a ser assinado deve ser enviado exclusivamente para o e-mail: estagiodcj@ccj.ufpb.br ("estágio" é no singular), e será devolvido por e-mail.
Evitamos tratar documentos via WhatsApp.
5. Prazo para assinatura da Coordenação de Estágio
A assessoria de estágio tem o prazo de até 7 dias para análise e assinatura do termo, aplicável a estágios cadastrados corretamente. O prazo poderá ser estendido em caso de ajustes necessários.
6. Ativação do cadastro de estágio
Após o cadastro ser conferido e o termo de compromisso assinado por todas as partes ser inserido no sistema, o cadastro adquirirá o status Ativo.
Somente a partir desse momento o estágio estará oficialmente reconhecido pela UFPB e, consequentemente, será considerado válido em todos os procedimentos junto à universidade.
Para comprovar a realização de um estágio regular e ativo, o estudante precisa apenas fazer referência ao cadastro, sem necessidade de reenvio de documentos.
ATENÇÃO
Para que, no momento oportuno, o estágio seja considerado regular pela Coordenação de Curso, ele deve atender aos seguintes critérios:
1) Convênio de estágio válido: o campo de estágio (local onde o estágio será realizado) deve possuir um convênio ou acordo de cooperação de estágio válido com a Universidade Federal da Paraíba durante todo o período de realização do estágio.
2) Termo de compromisso assinado: o termo de compromisso deve estar devidamente assinado pela assessoria de estágio, atualmente sob responsabilidade do professor Paulo Moura, pelo local de estágio e pelo estudante estagiário.
3) Registro no prazo adequado: o registro do estágio deverá ser realizado em até um mês, contando a partir da data de início especificada no termo de compromisso.
4) Conformidade com o termo de compromisso: o cadastro do estágio deve estar fiel às informações contidas no termo de compromisso de estágio, sem divergências entre os documentos.