Colação de Grau Antecipada
A colação de grau antecipada permite ao discente concluir o curso antes da data prevista para a colação coletiva, desde que atenda aos critérios do Regulamento Geral de Graduação da UFPB.
Esse procedimento é destinado a formandos do último período que obtenham aprovação comprovada em concurso público, processo seletivo de pós-graduação ou outra situação específica que exija o diploma.
Ressalta-se que não é possível a antecipação em períodos de ENADE de Direito.
Diferença entre colação de grau antecipada e colação de grau individual
Ambos os procedimentos dizem respeito à conclusão do curso, mas seguem caminhos distintos:
Colação de grau antecipada: possibilita antecipar as avaliações do último semestre, permitindo a conclusão do curso antes do calendário oficial. Após o registro das notas, o discente formaliza a colação conforme os trâmites da colação de grau individual.
Colação de grau individual: ocorre após a integralização do curso para oficializar a colação em data distinta da cerimônia coletiva. As instruções completas encontram-se na Instrução Normativa nº 01/2023/PRG/UFPB.
Solicitação da colação de grau antecipada
O discente interessado deve apresentar um requerimento à Coordenação de Curso utilizando o formulário disponível aqui.
Juntamente com o requerimento, devem ser anexados os seguintes documentos, conforme o Art. 215 do Regulamento Geral de Graduação:
- Requerimento preenchido e assinado;
- Documento comprobatório da justificativa (documento oficial com nomeação em concurso ou comprovação da aprovação em pós-graduação stricto sensu).
Após a avaliação pelo Colegiado de Curso:
- Os docentes responsáveis anteciparão as avaliações do discente.
- Os resultados serão registrados pela Chefia Departamental no histórico acadêmico.
Importante: As normas da UFPB não estabelecem prazo para a realização das avaliações após a autorização pelo Colegiado de Curso. Os docentes possuem autonomia didática para definir o melhor formato e as datas para os exercícios de avaliação.
Colação de grau individual (após antecipação)
Com todas as notas consolidadas e com as aprovações obtidas, o discente deverá seguir o procedimento de colação de grau individual, conforme previsto na Instrução Normativa nº 01/2023/PRG/UFPB.
A colação de grau antecipada permite antecipar as avaliações finais e concluir o curso antes da data definida no calendário oficial, e em data distinta da cerimônia coletiva.
Nesse procedimento, apresenta-se à Coordenação de Curso a documentação pessoal exigida e a declaração de “nada consta” da biblioteca, além de cumprir os trâmites para autorização e agendamento da cerimônia pela Pró-Reitoria de Graduação (PRG).
A cerimônia, após autorizada, ocorre normalmente na Direção de Centro (CCJ), embora as normas da universidade permitam sua ocorrência no Gabinete da Reitoria ou na Pró-Reitoria de Graduação.
Trecho do Regulamento Geral de Graduação
Art. 215. O discente formando matriculado no último período poderá solicitar antecipação da colação de Grau quando houver aprovação comprovada em concurso público ou processo de seleção de pós-graduação ou outra situação específica que exija o diploma de graduação.
I – Formando é o discente que tem condições para a conclusão de seu curso no período atual.
II – A solicitação de antecipação da Colação de Grau será apreciada pelo Colegiado do Curso.
III – Caberá ao docente do componente curricular matriculado a antecipação das avaliações do discente.
IV – Os resultados das avaliações serão registrados no histórico do discente pela Chefia Departamental.
V – Não será possível a antecipação da colação de grau em período de ENADE.
Art. 216. As sessões de colação de grau devem ser realizadas em dias úteis e, preferencialmente, nas dependências dos Campi, conforme período definido no Calendário Acadêmico, observado o período do ENADE.
§1º As datas das sessões coletivas de colação de grau devem ser encaminhadas pela Direção de Centro à PRG.
§2º As sessões individuais de colação de grau podem ser realizadas fora do período especificado no Calendário Acadêmico e deferidas pela PRG.
§3º Cada curso participará de uma única sessão coletiva de colação de grau por período letivo.
Art. 217. Os centros podem agrupar cursos em uma única solenidade coletiva de colação de grau.
Art. 218. As sessões individuais de colação de grau serão realizadas no Gabinete do Reitor ou na PRG ou na Direção de Centro, conforme modelo de cerimonial definido em norma específica.
Parágrafo único. A PRG definirá os documentos e procedimentos exigidos para deferimento dos pedidos de colação de grau antecipada sob a forma de sessão individual, que deverá ser realizada em até 10 (dez) dias, a partir da data de solicitação.