Aproveitamento de Componente Optativo
No Bacharelado em Direito da UFPB em Santa Rita, é necessário cumprir 180 horas de componentes curriculares optativos. Os créditos dos componentes previstos na grade curricular do curso são automaticamente computados entre os créditos exigidos pelo PPC.
O discente pode cursar, como componentes curriculares optativos, até 240 horas em quaisquer outros cursos de graduação da UFPB, salvo em casos de impedimento legal.
Os componentes curriculares da UFPB não incluídos na estrutura curricular do curso (inclusive os do Bacharelado em Direito da UFPB em João Pessoa) exigem um requerimento para serem contabilizados nas 180 horas obrigatórias. Esses componentes devem complementar a formação original — ou seja, não repetir conteúdos já oferecidos no nosso currículo — e ter relação com o Direito. O requerimento permite a análise e aprovação do componente para inclusão na carga horária optativa.
Após completar as 180 horas obrigatórias de optativas, horas adicionais de componentes optativos de livre escolha — disciplinas realizadas por iniciativa própria, fora do curso — podem ser usadas para contabilizar horas de atividades complementares.
No entanto, o mesmo componente curricular não pode ser utilizado tanto para as 180 horas de optativas quanto para as 300 horas de atividades complementares. Cada componente, portanto, deve ser alocado em apenas uma dessas categorias.
Para solicitar a inclusão de componentes externos, preencha e assine o formulário correspondente e envie-o com a documentação indicada no próprio formulário.
O formulário de requerimento para disciplinas cursadas fora do CCJ é encontrado aqui.
O formulário de requerimento para disciplinas cursadas no CCJ é encontrado aqui.
Instruções sobre preenchimento e envio dos requerimentos estão disponíveis aqui.
Artigos do Regulamento Geral de Graduação
Art. 37. O discente poderá cursar, como componentes curriculares optativos, até 240 horas em quaisquer outros cursos de graduação da UFPB, ressalvados os casos de impedimento legal.
§1º. O discente poderá aproveitar as horas cursadas em componente curricular optativo de livre escolha, de acordo com o estabelecido na Resolução interna do curso, mediante sua própria solicitação.
§2º. O componente curricular optativo de livre escolha poderá ser aproveitado como componente curricular optativo na integralização curricular fora do elenco de optativas constantes do PPC.
§3º. Os componentes curriculares cursados em outros cursos não habilitam o discente a exercer as funções inerentes ao curso aos quais a disciplina se vincula.
§4º. Em caso de componentes curriculares que exijam pré-requisitos ou correquisitos, será necessário que o discente cumpra o pré-requisito ou correquisito existente.