Abono de faltas
Abono de faltas na graduação da UFPB
A UFPB adota um modelo de avaliação baseado em dois critérios: nota e presença.
Para ser aprovado por média em uma disciplina, o estudante deve obter nota igual ou superior a 7,0 (sete). Caso não atinja essa média, mas obtenha pelo menos 4,0 (quatro), terá direito ao exame final, sendo aprovado se alcançar média ponderada igual ou superior a 5,0 (cinco).
Além disso, e dentro do que interessa a este tópico, é necessário que o estudante tenha pelo menos 75% de frequência nos componentes curriculares presenciais.
O regulamento vigente da UFPB (Res. 29/2020/CONSEPE) não prevê abono de faltas puro e simples, já que a presença mínima é um dos requisitos para a aprovação. Dessa forma, as ausências não podem ser simplesmente desconsideradas, pois a universidade requer a participação nas aulas presenciais, considerando-as essenciais para a formação do estudante e para seu aprendizado.
A ausência é o estado inicial; a presença é obtida com o comparecimento às aulas. Logo, uma presença jamais obtida não pode ser perdida.
No entanto, existem algumas situações excepcionais em que é permitido o abono de faltas. Essas exceções estão previstas no artigo 83, §4º, do Regulamento Geral de Graduação. São elas:
Regime de exercícios domiciliares por motivo de saúde
Estudantes com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições médicas que causem incapacidade temporária podem solicitar regime especial de exercícios domiciliares, conforme o Decreto-Lei nº 1.044/1969. O pedido deve ser formalizado junto à Coordenação do Curso, com apresentação de atestado médico com ao menos 15 dias de afastamento determinados.
Licença-gestante e licença parental
A estudante gestante tem direito a afastamento por 90 dias a partir do oitavo mês de gestação, conforme a Lei nº 6.202/1975. Esse direito também se estende a estudantes que se tornem pais ou adotantes, que podem solicitar afastamento pelo mesmo período.
Representação discente
Estudantes que participem de reuniões dos Conselhos Superiores ou de Colegiados da UFPB podem ter suas faltas abonadas nos dias em que cumprirem tais funções institucionais, desde que devidamente comprovadas.
Serviço militar obrigatório
Estudantes convocados para o serviço militar podem ter faltas abonadas nos períodos de comparecimento obrigatório, conforme a Lei nº 4.375/1964.
Participação na CONAES
Esta é uma forma menos comum, mas prevista na lei e no regulamento interno.
Estudantes designados como membros da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) podem solicitar abono de faltas nos dias de reuniões coincidentes com atividades acadêmicas, conforme a Lei nº 10.861/2004.
Ausências por motivos que não estejam entre os casos previstos no Regulamento Geral de Graduação são computadas dentro do limite de 25% de faltas permitidas em cada disciplina presencial. Esse percentual corresponde à contrapartida do requisito mínimo de 75% de presença necessários para aprovação.
Por vezes, a vida exige que se priorizem obrigações fora da universidade. Em situações de dificuldades contínuas, recomenda-se que procure a Coordenação do Curso para orientação sobre as melhores opções dentro das normas institucionais.