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CONVOCAÇÃO DE BOLSISTA (DOUTORADO) - EDITAL N° 01/2020/PPGCJ

publicado: 18/05/2021 10h11, última modificação: 18/05/2021 10h11

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas convoca nos termos do Processo Seletivo de Bolsistas 2020 do PPGCJ - EDITAL N° 01/2020/PPGCJ  e, normativa federal, Portaria n° 76/2010, da CAPES, o discente  IGOR CAIO ALVES DE MIRANDA para a concessão de bolsa de DOUTORADO:

São requisitos para recebimento de bolsa:  Será exigido do pós-graduando, em qualquer caso, para efeito da implementação e/ou manutenção da bolsa de estudos no âmbito do PPGCJ, o preenchimento cumulativo dos seguintes critérios, mediante a assinatura de Termo de Responsabilidade: I - Dedicação integral às atividades do Programa dePós-Graduação, conforme disposição do parágrafo §4º deste artigo; II - Liberação não-remunerada de suas atividades profissionais, no caso de possuir vínculo institucional ou empregatício; III - Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante o artigo 5º desta Resolução; IV - Realização de Estágio de docência, nos termos exigidos pelos respectivos regulamentos, o qual terá a duração improrrogável de um semestre para o aluno de mestrado e de dois para o aluno de doutorado; V - Não cumulação com outra bolsa de qualquer natureza ou origem, nacional ou estrangeira. VI - Não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação; VII - Ser classificado no processo seletivo de bolsas especialmente instaurado pelo programa; VIII - Fixar residência na cidade onde realiza o curso; IX - Se advogado com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil, assinar termo de compromisso de não exercer atividades de natureza advocatícia; X - Inscritos em outros conselhos profissionais, assinar termo de compromisso de não exercer, durante o período de recebimento da bolsa, a respectiva atividade profissional.

§1º. O exercício de atividade profissional exclusivamente não remunerada, nos termos dos inciso IX e X deste artigo,apenas será admtida pelo PPGCJ desde que esteja vinculada à área de formação e o trabalho seja correlacionado com o tema da sua dissertação/tese, desde que previamente autorizada pelo orientador e pela comissão de bolsas do programa, aprovado pelo Colegiado do PPGCJ;

§2º. É vedado o recebimento de vencimentos (salário ou outro) de qualquer fonte, não podendo cumular os recursos provenientes da bolsa com qualquer outro derivado de trabalho público ou privado ou de outra modalidade de auxílio a estudante ou pesquisador.

§3º. A realização do estágio de docência deve ocorrer, obrigatoriamente, durante o período de recebimento da bolsa de estudos;

§4º. A comprovação de inobservância pelo(a) bolsista dos requisitos deste artigo acarretaráimediato cancelamento dos repasses financeiros e conseqüente restituição dos recursos recebidos indevidamente à instituiçãofomentadora.

§5º.Como dedicação integral entende-se o cumprimento da produtividade, devidamente comprovada, com a apresentação de documentos que atestem a participação em atividades acadêmicas, nos termos do art. 5º desta resolução.

VER RESOLUÇÃO DE BOLSAS --------> AQUI

  1. DOCUMENTOS PARA CONCESSÃO DA BOLSA
 
O discente deve encaminhar a documentação abaixo para o e-mail: ppgcj.ufpb@gmail.com

a)  Cédula de Identidade (ou CNH);
b)  CPF (ou CNH);
c)  Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, etc.);
d)  Comprovante de que possui conta corrente (não pode ser conta conjunta nem poupança) no Banco do Brasil - Ex: Extrato, print de tela; cópia do cartão e etc;
e)  Termo de Compromisso para recebimento de bolsa CAPES (AQUI);
f)  Formulário de Cadastro de Bolsista (CAPES) preenchido e assinado(AQUI).

DO PRAZO
 

O discente,  IGOR CAIO ALVES DE MIRANDA, pré-selecionado nessa chamada de bolsista, têm até o dia 28 de maio de 2021, para apresentar a documentação exigida e comprovar informações na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas (PPGCJ/UFPB), sob pena de ser considerado(a) desistente da seleção de bolsas.

Observação: Caso você entregue a documentação hoje (18/05/2021), o valor da bolsa será depositado no próximo mês, caso contrário, somente receberá a bolsa após 60 dias (sem direito a retroativo), tendo em vista o prazo de cadastro da CAPES. 

 

O resultado do processo seletivo pode ser visto --------> AQUI