Você está aqui: Página Inicial > Contents 2 > Destaques > RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 2019 APÓS FINDO O PRAZO RECURSAL
conteúdo

Notícias

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 2019 APÓS FINDO O PRAZO RECURSAL

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas (PPGCJ) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do Processo Seletivo 2019 do PPGCJ, após findo o prazo recursal e após homologado pelo Colegiado do PPGCJ. – Edital n° 09/2018/PPGCJ.
publicado: 07/05/2019 18h39, última modificação: 07/05/2019 18h47

O resultado final do Processo Seletivo 2019 pode ser visto AQUI.

1.CRONOGRAMA DE MATRÍCULAS DO PPGCJ

  • ALUNOS APROVADOS E CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO 2019
 

Período de matrícula: 08/05/2019 a 10/05/2019, das 08:00 às 17:00 - exclusivamente, na Secretaria do PPGCJ

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA MATRÍCULA INSTITUCIONAL E EM DISCIPLINAS:

############   CÓPIA + ORIGINAL ############## 

 a) Ficha de cadastro – em anexo.

b) Formulário de matrícula em disciplinas do período 2019.1 – em anexo;

c) Cédula de Identidade (Se estrangeiro, Registro Nacional do Estrangeiro ou Passaporte);

d) CPF;

e) Comprovante de Quitação Eleitoral;

f) Certificado de Reservista (para homens);

Observação: Segundo o art.170. do Decreto nº 57.654/1966: "Art. 170. Por se encontrarem desobrigados com o Serviço Militar, não caberá fornecimento de nenhum Certificado Militar aos brasileiros que vierem a optar pela nacionalidade brasileira até 4 (quatro) anos após atingirem a maioridade, bem como aos brasileiros, a partir de 1º de janeiro do ano em que completarem 46 (quarenta e seis) anos de idade, de acôrdo com o disposto no art. 19, dêste Regulamento". Dessa forma, os candidatos nesta situação, deverão comparecer a Junta de Serviço Militar para requerer o Atestado de Desobrigação, o que será suficiente para suprir a documentação requerida no edital para realização da matrícula no PPGCJ.

g) Para os(as) candidatos(as) do mestrado: Diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso de graduação. Para os(as) candidatos(as) do Doutorado: diploma/certidão em curso de mestrado reconhecido pelo Conselho Nacional de educação (CNE)/Ministério da Educação (MEC) e diploma de graduação; (OBSERVAÇÃO: Só será aceito certidão de mestre, ou seja, a simples declaração/certidão de defesa não será suficiente, para cumprimento dessa exigência).  

h)  Certificados de Proficiência (um para o mestrado e dois para o doutorado).